Todas as informações que você precisa sobre Microempreendedor Individual
Fale ConoscoO Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada pelo governo federal para formalizar trabalhadores autônomos. É voltado para pequenos empreendedores com faturamento anual de até R$ 81.000,00.
O MEI é a forma mais simples e com menos burocracia para quem deseja ter um CNPJ e atuar de forma legalizada no mercado brasileiro.
Limite anual de até R$ 81.000,00, que corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês.
Pode contratar até 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria.
Mais de 400 atividades permitidas entre comércio, serviços e indústria.
Ao se formalizar como MEI, você tem acesso a diversos benefícios previdenciários e empresariais:
O PGMEI é o sistema online utilizado para gerar a guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é o boleto mensal de pagamento do MEI.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto único que reúne todos os tributos do MEI. É pago mensalmente e garante todos os benefícios previdenciários.
O pagamento do DAS é obrigatório todos os meses, mesmo que não tenha havido faturamento no período. É esse pagamento que garante seus direitos previdenciários.
Acesse o site oficial do Portal do Empreendedor através do endereço: portaldoempreendedor.gov.br
Na página inicial, localize e clique na opção "Já sou MEI" para acessar os serviços disponíveis.
Encontre e clique na opção "Pague sua Contribuição Mensal" ou "PGMEI - Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual".
Digite o número do seu CNPJ (sem pontos ou traços) e os caracteres de segurança exibidos na tela.
Selecione o mês e ano que deseja gerar o boleto. Você pode emitir guias em atraso ou em aberto.
Clique em "Gerar DAS" e faça o download ou imprima o boleto. Você também pode pagar online pelo internet banking.
Você também pode emitir o DAS pelo aplicativo oficial "MEI", disponível para Android e iOS. É prático e seguro!
Os valores do DAS variam conforme o tipo de atividade exercida. Veja a tabela atualizada:
| Tipo de Atividade | INSS (5% SM) | ICMS/ISS | Valor Total Mensal |
|---|---|---|---|
| Comércio e Indústria | R$ 70,60 | R$ 1,00 (ICMS) | R$ 71,60 |
| Serviços | R$ 70,60 | R$ 5,00 (ISS) | R$ 75,60 |
| Comércio e Serviços | R$ 70,60 | R$ 6,00 (ICMS+ISS) | R$ 76,60 |
O DAS-MEI deve ser pago mensalmente até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior.
Vencimento todo dia 20. Pagamento referente ao mês anterior.
Vencimento todo dia 20. Não deixe acumular débitos!
Vencimento todo dia 20. Mantenha sua regularidade em dia!
Se o dia 20 cair em final de semana ou feriado, o vencimento é transferido para o próximo dia útil. Pagamentos em atraso geram multa de 0,33% ao dia (limitado a 20%) mais juros SELIC.
Como MEI, você tem algumas obrigações fiscais simples, mas importantes:
Pagar o DAS todo mês até o dia 20, mesmo sem faturamento. Essa é sua principal obrigação.
Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior.
Manter controle mensal das receitas, guardando notas fiscais de compras e vendas. Não precisa enviar, apenas manter arquivado.
Emitir nota fiscal quando vender para pessoa jurídica ou quando solicitado pelo cliente pessoa física.
Se contratar funcionário: fazer registro, recolher FGTS, previdência e enviar informações ao eSocial.
Manter dados cadastrais atualizados (endereço, atividade, telefone) no Portal do Simples Nacional.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória para todos os MEI, mesmo quem não teve faturamento.
Deve ser enviada até o dia 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. Exemplo: em 2024, você declara o faturamento de 2023.
O MEI que não entregar a DASN-SIMEI no prazo está sujeito a multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o total dos tributos declarados.
Se ultrapassar R$ 81.000,00 no ano. Até R$ 97.200,00 pode regularizar com pagamento de diferença. Acima disso, desenquadramento retroativo.
Contratar mais de um funcionário ou pagar acima do salário mínimo/piso da categoria.
MEI não pode ter filial ou participar de outra empresa.
Exercer atividade não permitida para MEI ou que exija conhecimento técnico específico.
Se desejar cancelar o MEI, você pode fazer pelo próprio Portal do Empreendedor:
Nossa equipe está pronta para auxiliar você em todas as etapas da sua jornada como MEI. Da abertura ao crescimento do seu negócio, estamos aqui para ajudar!
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